Minha Casa, Minha Vida: governo define regras para famílias atingidas por desastres e obras públicas
Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina Divulgação/Caixa O Ministério das Cidades estabeleceu novas regr...
Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina Divulgação/Caixa O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e prevê a entrega de moradias novas ou usadas a famílias afetadas por desastres naturais, ou obras públicas federais. A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, que permite a aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), utilizado para financiar habitações populares. 🗒️Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Pelas regras, as famílias beneficiadas não precisarão pagar pela compra do imóvel. No entanto, continuarão responsáveis por despesas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), condomínio e serviços urbanos, de acordo com ministério. Agora no g1 Quem poderá receber os imóveis? A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações: Vítimas de desastres: famílias que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou definitivamente interditada após uma emergência, ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal; Afetadas por obras públicas: famílias que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional. 🔎 No caso dos desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação. A seleção será feita a partir de informações fornecidas pelos governos locais. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa. Como funcionará a escolha do imóvel? Após a aprovação, as famílias poderão indicar um imóvel novo ou usado que atenda às exigências do programa de habitação. Veja as principais regras: Prazo de escolha: a família terá 90 dias, a partir da convocação, para indicar um imóvel; Características da moradia: o número de quartos deverá ser adequado à quantidade de moradores, e o imóvel deverá atender às necessidades de acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência; Valor do condomínio: a taxa não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal da família. Assinatura do contrato: após a convocação pela Caixa, o beneficiário terá até 30 dias para formalizar a aquisição; Venda ou aluguel: o imóvel não poderá ser vendido, alugado ou negociado durante os primeiros cinco anos. Caso a primeira moradia indicada não atenda às exigências, a família poderá apresentar outra opção no prazo de 90 dias após a comunicação do resultado da análise, respeitado o limite de 12 meses para concluir a contratação. As famílias que não cumprirem os prazos poderão perder o direito ao benefício. Quem será responsável pela seleção? Os governos locais deverão identificar as famílias afetadas, conferir a documentação e encaminhar as informações para análise. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar os requisitos, divulgar a relação de famílias aprovadas, orientar os beneficiários e formalizar os contratos. A análise poderá utilizar informações de bases federais, como o Cadastro Único (CadÚnico), o FGTS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após a mudança, os governos locais deverão acompanhar as famílias por 24 meses, oferecendo orientações sobre as despesas da moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos. *Reportagem em atualização